Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0750194-50.2021.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750194-50.2021.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
RECORRENTE: MARIA DEUZIMAR COSTA DA SILVA, ARLANDE DA SILVA MEIRELES
RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

De início, cumpre registrar que apesar de a presente demanda se encontrar distribuída sob o número 0750194-50.2021.8.18.0001, esta corresponde a ação de número 0000099-52.2015.8.18.0103, advinda da Vara única da Comarca de Matias Olímpio-PI.

Nos autos da demanda de número 0000099-52.2015.8.18.0103 foi proferida decisão pelo Desembargador Haroldo Oliveira Rehem reconhecendo sua incompetência para processar e julgar a demanda. Ocorre que, em face da referida decisão foram opostos embargos de declaração pela parte autora, tendo o relator acolhido os embargos reconhecendo erro material e determinou a imediata conclusão dos autos para julgamento pela 1ª Câmara Especializada Cível de Direito Privado.

Desse modo, a remessa dos autos para esta Turma Recursal antes do trânsito em julgado da decisão de incompetência foi realizada por equívoco da Distribuição do 2º Grau.

Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos, nos termos da fundamentação já exposta.

À Secretaria das Turmas Recursais para as devidas providências.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0750194-50.2021.8.18.0001 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 05/04/2023 )

Detalhes

Processo

0750194-50.2021.8.18.0001

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

MARIA DEUZIMAR COSTA DA SILVA

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

05/04/2023