
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750194-50.2021.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
RECORRENTE: MARIA DEUZIMAR COSTA DA SILVA, ARLANDE DA SILVA MEIRELES
RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
De início, cumpre registrar que apesar de a presente demanda se encontrar distribuída sob o número 0750194-50.2021.8.18.0001, esta corresponde a ação de número 0000099-52.2015.8.18.0103, advinda da Vara única da Comarca de Matias Olímpio-PI.
Nos autos da demanda de número 0000099-52.2015.8.18.0103 foi proferida decisão pelo Desembargador Haroldo Oliveira Rehem reconhecendo sua incompetência para processar e julgar a demanda. Ocorre que, em face da referida decisão foram opostos embargos de declaração pela parte autora, tendo o relator acolhido os embargos reconhecendo erro material e determinou a imediata conclusão dos autos para julgamento pela 1ª Câmara Especializada Cível de Direito Privado.
Desse modo, a remessa dos autos para esta Turma Recursal antes do trânsito em julgado da decisão de incompetência foi realizada por equívoco da Distribuição do 2º Grau.
Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos, nos termos da fundamentação já exposta.
À Secretaria das Turmas Recursais para as devidas providências.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0750194-50.2021.8.18.0001
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorMARIA DEUZIMAR COSTA DA SILVA
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação05/04/2023