12325
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0761559-70.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Planos de saúde]
AGRAVANTE: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA
AGRAVADO: THEMILTO RODRIGUES SAMPAIO PEREIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo interposto por MEDPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA contra decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI que deferiu a tutela de urgência pleitada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência interposta por THEMILTO RODRIGUES SAMPAIO PEREIRA, processo nº 0854703-66.2022.8.18.0140.
A parte agravante noticia a perda do objeto do presente recurso, conforme petição de ID 9903553, informando inclusive, a desistência da ação principal pelo ora agravado.
Assim, nos termos do art. 932, III, do CPC, impõe-se negar segmento a este agravo de instrumento, vez que prejudicado.
Isso posto, com arrimo no art. 932, III, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, eis que prejudicado.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao juízo de origem com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0761559-70.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPlanos de saúde
AutorMEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA
RéuTHEMILTO RODRIGUES SAMPAIO PEREIRA
Publicação04/04/2023