Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0000117-19.2017.8.18.0066


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000117-19.2017.8.18.0066
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: BANCO PAN S.A., ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
RECORRIDO: CARMELITA FRANCISCA DE MORAIS NASCIMENTO, CARLOS JOSE DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença proferida no presente processo, cuja competência para conhecimento e julgamento é do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo em vista a adoção em sentença do procedimento comum previsto no CPC.

Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do presente processo, com a posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento, com as baixas devidas.

Intimem-se. Cumpra-se.


Assinado e datado eletronicamente.

TERESINA-PI, 4 de abril de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000117-19.2017.8.18.0066 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 04/04/2023 )

Detalhes

Processo

0000117-19.2017.8.18.0066

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO PAN S.A.

Réu

CARMELITA FRANCISCA DE MORAIS NASCIMENTO

Publicação

04/04/2023