
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0752350-77.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Anulação]
AGRAVANTE: VALDIR MOURA DE CARVALHO FILHO, THAIS DOS SANTOS FARIAS, LUCAS DA SILVA DOS SANTOS, JUSCELIA COSTA PEREIRA
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por VALDIR MOURA DE CARVALHO FILHO e OUTROS em face de decisão proferida nos autos da Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela, pelo Juízo MM. Juízo de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública desta Capital, em desfavor da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ, (Núcleo de Concurso Promoções e Eventos – NUCEPE) e Estado do Piauí, como Litisconsorte Passivo, pela qual indeferiu o pedido de tutela pleiteada.
Compulsando os autos, na origem - Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela - processo nº 0808406-98.2022.8.18.0140, observa-se que foi proferida sentença pelo juízo a quo.
Sendo assim, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente recurso de Agravo de Instrumento.
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC); e tendo em vista a sentença definitiva prolatada na origem, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 932, III, CPC.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0752350-77.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAnulação
AutorVALDIR MOURA DE CARVALHO FILHO
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação04/04/2023