Decisão Terminativa de 2º Grau

Requisição de Pequeno Valor - RPV 0801883-52.2021.8.18.0028


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

 

APELAÇÃO CÍVEL nº 0801883-52.2021.8.18.0028

Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

Origem: 2ª Vara da Comarca de Floriano - PI

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria do Estado do Piauí

Apelada: PAULO CESAR CIPRIANO SILVA BRANDAO

Advogado: Larissa Laiana Dias Lopes - OAB PI 13057-A

Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS



DECISÃO

Trata-se de Apelação Cível da sentença de Id. 10610793, oriunda da 2ª Vara da Comarca de Floriano - PI, nos autos da Ação de Cobrança ajuizada por PAULO CESAR CIPRIANO SILVA BRANDÃO em face do ESTADO DO PIAUÍ.

O juízo a quo julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes da inicial “para condenar a Fundação da Universidade do Estado do Piauí e, subsidiariamente, o Estado do Piauí, para efetuarem o pagamento em favor da parte autora dos valores retroativos ao período de janeiro de 2018 a outubro de 2020, no valor correspondente a R$ 2.022,70 (dois mil vinte e dois reais e setenta centavos), com acréscimos de juros e correção monetária na forma da lei, julgando improcedente os demais pedidos.”

 Brevemente relatado. DECIDO. 

Constato que, em primeira instância, o valor atribuído à causa foi de R$  12.022,70 (doze mil vinte dois reais e setenta centavos).

Assim, considerando que o valor pleiteado não suplanta 60 salários mínimos, outra conclusão não há senão a de que a competência para julgar o feito é da Turma Recursal de Direito Público, sendo então de rigor a remessa dos autos àquele colegiado, haja vista se tratar de competência absoluta, a qual não pode ser prorrogada.

Assim, para preservar os princípios do juiz natural e da competência, chamo o feito à ordem, declaro a incompetência da 5ª Câmara de Direito Público para o processamento deste recurso e determino sua imediata REDISTRIBUIÇÃO para a Turma Recursal de Direito Público.

Cumpra-se.


Teresina, 04 de abril de 2023.


DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

 

Relator


(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801883-52.2021.8.18.0028 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 1ª Turma Recursal - Data 04/04/2023 )

Detalhes

Processo

0801883-52.2021.8.18.0028

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Requisição de Pequeno Valor - RPV

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

PAULO CESAR CIPRIANO SILVA BRANDAO

Publicação

04/04/2023