Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0814026-62.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

PROCESSO Nº: 0814026-62.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: ITALLO DA CUNHA ALCANTARA
APELADO: BANCO ITAUCARD S.A.
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, §4° C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC/2015.

 

Cuida-se de Apelação Cível (ID. Num. 5934588) interposta em face de sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da Ação Cognitiva, movida por ITALLO DA CUNHA ALCANTARA.

Irresignado com o decisum, o Réu interpôs o presente recurso.

Em despacho de ID. Num. 9711015, foi determinado a intimação do Apelante, por meio de seu advogado, a fim de que procedesse ao recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil.

Contudo, intimado para proceder ao recolhimento do preparo recursal, o Apelante quedou-se inerte.

De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.

Portanto, não tendo o Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.

Ante o exposto, julgo extinto a presente Apelação Cível, sem resolução do mérito, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° c/c art. 485, IV, ambos do CPC/2015.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.



Teresina-PI, data e assinatura eletrônica.

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0814026-62.2020.8.18.0140 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 05/04/2023 )

Detalhes

Processo

0814026-62.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

ITALLO DA CUNHA ALCANTARA

Réu

BANCO ITAUCARD S.A.

Publicação

05/04/2023