Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0801180-03.2022.8.18.0056


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0801180-03.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: JOAQUINA PEREIRA DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO BANCÁRIO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO – HOMOLOGAÇÃO. Considerando o pedido de desistência do recurso formulado pela parte recorrente, a homologação é medida que se impõe, nos termos do art. 998 do CPC.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Na hipótese, verifico que a recorrente apresentou pedido de desistência recursal, Id. Num. 10449716 - Pág. 1/2, pugnando pela extinção da presente Apelação Cível.

O art. 998 do Código de Processo Civil dispõe que: “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Sendo, neste caso, impositiva sua homologação.

Diante do exposto, homologo a desistência deste recurso, com base no artigo 998 do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios.

Intimem-se as partes.

Após, ultrapassado o prazo recursal, proceda-se à baixa e o arquivamento dos autos.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801180-03.2022.8.18.0056 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 04/04/2023 )

Detalhes

Processo

0801180-03.2022.8.18.0056

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

JOAQUINA PEREIRA DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

04/04/2023