
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0801180-03.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: JOAQUINA PEREIRA DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO BANCÁRIO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO – HOMOLOGAÇÃO. Considerando o pedido de desistência do recurso formulado pela parte recorrente, a homologação é medida que se impõe, nos termos do art. 998 do CPC.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Na hipótese, verifico que a recorrente apresentou pedido de desistência recursal, Id. Num. 10449716 - Pág. 1/2, pugnando pela extinção da presente Apelação Cível.
O art. 998 do Código de Processo Civil dispõe que: “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Sendo, neste caso, impositiva sua homologação.
Diante do exposto, homologo a desistência deste recurso, com base no artigo 998 do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
Após, ultrapassado o prazo recursal, proceda-se à baixa e o arquivamento dos autos.
0801180-03.2022.8.18.0056
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorJOAQUINA PEREIRA DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação04/04/2023