
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
PROCESSO Nº: 0808642-21.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
APELANTE: RAIMUNDA NONATA QUEIROZ LIMA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que, durante o trâmite da ação, foi interposto o Agravo de Instrumento n° 0754246-29.2020.8.18.0000 (ID n° 5032806), autuado em 17/07/2020, distribuído ao Des. José James Gomes Pereira, membro da 2ª Câmara Especializada Cível.
Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, à Relatoria do Des. José James Gomes Pereira, como componente da 2ª Câmara Especializada Cível.
Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".
Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 2ª Câmara Especializada Cível, para Relatoria do Des. José James Gomes Pereira, ante a sua patente prevenção.
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
0808642-21.2020.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCorreção Monetária
AutorRAIMUNDA NONATA QUEIROZ LIMA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação04/04/2023