
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0751507-78.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cessão de Créditos]
AGRAVANTE: WALDER DE FREITAS APOLINARIO, JOSE ANTONIO FERNANDES, LEONCIO GOMIDE SOARES, MARIA CARMEN MATOS KOURY PEREIRA DE SOUZA, MARIA DAS GRACAS RODRIGUES ROCHA, AURI TUPINAMBA RODRIGUES BARROS LEITE, IVANILSON DE AGUIAR ROCHA, FRANCISCO WAGNER LIMA, JOSE ALFREDO LEAO CANDEIRA, VIRGILIO DEUSDARA NETO
AGRAVADO: TERESINHA OMMATI CHAIB, EUGENIA CHAIB RODRIGUES, FLAVIO CHAIB, LIANA CHAIB, FERNANDA CHAIB RODRIGUES, JORGE CHAIB FILHO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO – HOMOLOGAÇÃO. Considerando o pedido de desistência do recurso formulado pelas partes recorrentes, a homologação é medida que se impõe, nos termos do art. 998 do CPC.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Na hipótese, verifico que os recorrentes apresentaram pedido de desistência recursal, Id. Num. 10392764 - Pág. 1, pugnando pela extinção do presente Agravo de Instrumento.
O art. 998 do Código de Processo Civil dispõe que: “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Sendo, neste caso, impositiva sua homologação.
Diante do exposto, homologo a desistência deste recurso, com base no artigo 998 do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
Após, ultrapassado o prazo recursal, proceda-se à baixa e o arquivamento dos autos.
0751507-78.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCessão de Créditos
AutorWALDER DE FREITAS APOLINARIO
RéuTERESINHA OMMATI CHAIB
Publicação04/04/2023