
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0755275-46.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Habilitação de Herdeiros]
AGRAVANTE: DANIELLE BRIGIDA DOS SANTOS
AGRAVADO: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SIMÕES - PI, BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESERTO. O não atendimento da determinação de recolhimento do preparo recursal implica no reconhecimento da deserção do recurso. Recurso não conhecido.
Vistos.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por DANIELLE BRIGIDA DOS SANTOS em face de decisão proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Simões – PI, nos autos de Ação de empréstimo consignados, movida pela ora agravante em face do BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A, ora agravado.
Em ID (7550927), determinei a agravante promovesse a juntada aos autos de documentos idôneos que comprovasse a situação econômica financeira, dentre as quais a declaração do imposto de renda.
O prazo para comprovação findou-se em 22.07.2022, às 23:59.
Em decisão monocrática, foi indeferido a gratuidade da justiça e determinado o recolhimento em dobro do preparo no prazo de 05 (cinco) dias. ID (9125599)
Após, no dia 17.02.2023, a parte agravante, de forma intempestiva, juntou documento de auxilio maternidade.
É o relatório.
Passo ao julgamento.
Conforme se depreende dos autos, determinou-se o recolhimento do preparo, em dobro, por parte da agravante, sob pena de ser declarado deserto o recurso.
Todavia, intempestivamente a parte recorrente juntou documento para comprovar sua suposta hipossuficiência econômica e sem qualquer recolhimento do preparo recursal outrora determinado, consoante ID (10121153).
Tendo em vista o decurso do prazo sem o recolhimento do preparo na forma como determinada, tem-se por desrespeitado o disposto pelo art. 1.007 do Código de Processo Civil, razão pela qual não merece ser conhecido Agravo de Instrumento, em razão de sua deserção.
Pelo exposto, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso.
Intime-se.
TERESINA - PI, 3 de abril de 2023.
0755275-46.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
Competência Assunto PrincipalHabilitação de Herdeiros
AutorDAIELLE BRIGIDA DOS SANTOS
RéuJuizo da vara unica da comarca de simões - PI
Publicação04/04/2023