
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0757179-38.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BANCO RCI BRASIL S.A
AGRAVADO: MARIA MARGARETH MENDES DOS SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto em sede de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO RCI BRASIL S.A., ora agravante, contra MARIA MARGARETH MENDES DOS SANTOS, ora agravado.
Intimado regularmente para suprir a falta do seu advogado que atua no feito, o agravante deixou correr in albis o prazo para se manifestar, presumindo-se, consequentemente, que requer a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 03 de abril de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0757179-38.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO RCI BRASIL S.A
RéuMARIA MARGARETH MENDES DOS SANTOS
Publicação03/04/2023