
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0760564-57.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Expedição de CND]
AGRAVANTE: GERMANO CESAR CARDOSO PIRES REBELO
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
GERMANO CÉSAR CARDOSO PIRES REBELO, por seu advogado habilitado nos autos, atravessou petição eletrônica de ID 9494771 informando não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito e, assim, requereu a desistência do Agravo de Instrumento interposto.
Impende salientar, de logo, que os artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil de 2015, facultam ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do recorrido.
ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência recursal manifestada pela parte recorrente, nos termos dos artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se. Registre-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos
Teresina, data registrada em sistema.
Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0760564-57.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalExpedição de CND
AutorGERMANO CESAR CARDOSO PIRES REBELO
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação03/04/2023