Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0019232-03.2014.8.18.0140


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

 

 

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019232-03.2014.8.18.0140

 

APELANTE      : ESTADO DO PIAUÍ.

Procurador         : Procuradoria Geral do Estado do Piauí.

APELADO        : JOSÉ RIBAMAR MESQUITA JÚNIOR.

Advogados        : Camilla Veloso Viana (OAB/PI nº 7929) e Outros.

RELATOR         : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

 

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL. DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO. PREVENÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 145 E 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI, E ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos etc.,

 

Trata-se, in casu, de Apelação Cível, interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ., contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos de Mandado de Segurança impetrado por JOSÉ RIBAMAR MESQUITA JÚNIOR, que, em sumajulgou procedente pedido da exordial (id nº 9426166) .

Estou em que o Desembargador prevento para a relatoria do presente AC é o eminente Des. FERNANDO LOPES e SILVA NETO, conforme passo a fundamentar.

É que o Des. FERNANDO LOPES e SILVA NETO era o Relator do Agravo de Instrumento 2014.0001.005740-9 interposto em face da decisão prolatada no processo de origem 0019232-03.2014.8.18.0140, tendo, pois, se firmado a sua prevenção para o julgamento dos demais recursos subsequentes interpostos.

Nesse sentido, o PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO NO TRIBUNAL TORNARÁ PREVENTO O RELATOR PARA EVENTUAL RECURSO SUBSEQUENTE INTERPOSTO NO mesmo processo ou em PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:

Art. 145, do RITJ. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.

 

Art. 135-A, do RITJ. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Art. 930, do CPC. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

 

Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO deste Agravo de Instrumento à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, ao Des. FERNANDO LOPES e SILVA NETO.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

 

Teresina, data da assinatura eletrônica.

 

 

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0019232-03.2014.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 16/05/2023 )

Detalhes

Processo

0019232-03.2014.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

Réu

JOSE RIBAMAR MESQUITA JUNIOR

Publicação

16/05/2023