
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0760467-57.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Água, Assistência Judiciária Gratuita, Água e/ou Esgoto]
AGRAVANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
AGRAVADO: MARIA JOSE DE SOUSA MOREIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Relatório
Cuida-se de Agravo Interno interposto pela empresa Águas e Esgotos do Piauí S/A, requerendo assistência judiciária gratuita, alegando situação de insolvência, em razão de sua caótica situação financeira.
Analisando os autos do Recurso de Apelação interposto pela Recorrente/Agravante, verifica-se que foi indeferido o pedido de gratuidade judiciária ao recurso de apelação, momento em que foi declarado deserto, em virtude disto, o Agravo Interno que ora se avalia perdeu o Objeto.
Desse modo, determino o arquivamento do recurso, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0760467-57.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalÁgua e/ou Esgoto
AutorAGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
RéuMARIA JOSE DE SOUSA MOREIRA
Publicação03/04/2023