Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0000135-64.2017.8.18.0058


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0000135-64.2017.8.18.0058
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Liminar]
APELANTE: REJANE DUARTE FRANCO
APELADO: MUNICIPIO DE CANAVIEIRA


DECISÃO TERMINATIVA




APELAÇÃO – ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO DISTRIBUÍDO A OUTRO DESEMBARGADOR – PREVENÇÃO – ART. 135-A REGIMENTO INTERNO.



Processo distribuído a minha relatoria, conforme certidão presente nos autos. Entretanto, dispõe o art. 135-A do regimento interno desta Corte de Justiça:


"Art. 135-A . Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único – o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo."


Em consulta ao Sistema de Processo Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - e-TJPI, constato que o processo que foi alegada a prevenção, para minha relatoria, Agravo de Instrumento nº 2017.0001.011429-7, tramitou na 5ª Câmara de Direito Público, sendo o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins o responsável pela relatoria do feito, diante da permuta realizada com o Des. José Francisco do Nascimento, aposentado compulsoriamente. 

Ademais, destaco que este relator ficou responsável pelo acervo da 2ª Câmara de Direito Público e 2ª Câmara Especializada Cível, Tribunal Pleno e Câmaras Reunidas Cíveis, recebendo os processos que eram de relatoria do Des. José Ribamar de Oliveira. 

Em sendo assim, diante das considerações expendidas, encaminhem-se os autos ao Des. Sebastião Ribeiro Martins, responsável pela tramitação dos processos originários da 5ª Câmara de Direito Público, para as providências cabíveis. 

Expedientes necessários. Cumpra-se. 

TERESINA-PI, 1 de abril de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000135-64.2017.8.18.0058 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 03/04/2023 )

Detalhes

Processo

0000135-64.2017.8.18.0058

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

REJANE DUARTE FRANCO

Réu

MUNICIPIO DE CANAVIEIRA

Publicação

03/04/2023