Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0000057-12.2017.8.18.0045


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0000057-12.2017.8.18.0045
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
APELANTE: FRANCISCO GERMANO DE SOUSA
APELADO: BANCO BMG SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Tratam os autos de Recurso de Apelação Cível interposto por FRANCISCO GERMANO DE SOUSA, regularmente representado contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí/PI nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Danos Morais e Repetição de Indébito, em desfavor do Banco BMG S/A., ora apelado.

O apelo foi julgado nos termos do acórdão Id 2245090. O Banco/apelado, atravessou embargos de declaração (Id 3634746).

O Banco apelado, atravessou petição (Id 3195258) noticiando o falecimento do apelante, Sr. FRANCISCO GERMANO DE SOUSA (Id 3195258).

Por força do despacho Id 5043168, foi determinada a intimação do advogado do apelante para manifestação. Todavia, o causídico, intimado, não adotou qualquer providência.

Na sequência, reiterado citado despacho, Id 6579938, foi determinada novamente a intimação do advogado do autor/apelante para adoção de providências, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, permanecendo o causídico, mais uma vez, inerte.

Mesmo com esse panorama, por cautela, fora determinado a intimação do advogado do autor/apelante para, em 05 (cinco) dias promover, eventualmente, a habilitação dos sucessores (art. 110, CPC), sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, por ausência do interesse de agir (art. 485, VI, CPC).

A COOJUD-CÍVEL, por meio da certidão (Id 9567825), informou que o patrono do apelante não se manifestou, decorrendo o prazo estabelecido no despacho Id 8713034.

Ante o exposto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse de agir.

Com a baixa na distribuição, determino o arquivamento do feito, com a respectiva remessa dos autos ao juízo de origem.

 

Cumpra-se.

Teresina, data registrada no sistema.

Des, José James Gomes Pereira

                        Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000057-12.2017.8.18.0045 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 02/04/2023 )

Detalhes

Processo

0000057-12.2017.8.18.0045

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

FRANCISCO GERMANO DE SOUSA

Réu

BANCO BMG SA

Publicação

02/04/2023