
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0000057-12.2017.8.18.0045
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
APELANTE: FRANCISCO GERMANO DE SOUSA
APELADO: BANCO BMG SA
DECISÃO TERMINATIVA
Tratam os autos de Recurso de Apelação Cível interposto por FRANCISCO GERMANO DE SOUSA, regularmente representado contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí/PI nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Danos Morais e Repetição de Indébito, em desfavor do Banco BMG S/A., ora apelado.
O apelo foi julgado nos termos do acórdão Id 2245090. O Banco/apelado, atravessou embargos de declaração (Id 3634746).
O Banco apelado, atravessou petição (Id 3195258) noticiando o falecimento do apelante, Sr. FRANCISCO GERMANO DE SOUSA (Id 3195258).
Por força do despacho Id 5043168, foi determinada a intimação do advogado do apelante para manifestação. Todavia, o causídico, intimado, não adotou qualquer providência.
Na sequência, reiterado citado despacho, Id 6579938, foi determinada novamente a intimação do advogado do autor/apelante para adoção de providências, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, permanecendo o causídico, mais uma vez, inerte.
Mesmo com esse panorama, por cautela, fora determinado a intimação do advogado do autor/apelante para, em 05 (cinco) dias promover, eventualmente, a habilitação dos sucessores (art. 110, CPC), sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, por ausência do interesse de agir (art. 485, VI, CPC).
A COOJUD-CÍVEL, por meio da certidão (Id 9567825), informou que o patrono do apelante não se manifestou, decorrendo o prazo estabelecido no despacho Id 8713034.
Ante o exposto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse de agir.
Com a baixa na distribuição, determino o arquivamento do feito, com a respectiva remessa dos autos ao juízo de origem.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Des, José James Gomes Pereira
Relator
0000057-12.2017.8.18.0045
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorFRANCISCO GERMANO DE SOUSA
RéuBANCO BMG SA
Publicação02/04/2023