
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PROCESSO Nº: 0004603-14.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS BURLAMAQUI
DECISÃO TERMINATIVA:
Trata-se de APELAÇÃO CRIMINAL interposta por FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS BURLAMAQUI, inconformado com a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA/PI.
Foram os autos distribuídos à minha relatoria, por sorteio.
Em consulta ao sistema processual eletrônico - PJE, verifico constar que o HABEAS CORPUS n.º 0759568-30.2020.8.18.0000 possuindo como objeto a mesma ação penal originária, distribuídos os feitos à Relatoria do Exmo. Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES.
Com efeito, à luz do disposto no art. 145, do RITJ-PI, entendo que o eminente Desembargador é, por prevenção, competente para conhecer e julgar este recurso.
Diante do exposto, remetam-se os autos para REDISTRIBUIÇÃO ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.
Teresina/PI, 31 de março de 2023.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Desembargador / TJPI
0004603-14.2020.8.18.0140
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalTráfico de Drogas e Condutas Afins
AutorFRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS BURLAMAQUI
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação31/03/2023