
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0761001-98.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Outras]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: ISABELLA ARAUJO RIBEIRO
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de Efeito Suspensivo interposto pelo UNINOVAFAPI - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ S.A. contra decisão proferida nos autos da ação ordinária com pedido de antecipação de tutela de nº 0800361- 42.2021.8.18.0140, proposta pelo ISABELLA ARAÚJO RIBEIRO, ora agravada.
Compulsando os autos, vejo que o Agravo de Instrumento mencionado já consta pedido de inclusão em pauta, conforme se vê em documento de Id n.8077743 naqueles autos.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.
Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Ant^nio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Assim, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.
TERESINA-PI, 31 de março de 2023.
0761001-98.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalOutras
AutorINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
RéuISABELLA ARAUJO RIBEIRO
Publicação31/03/2023