
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0761400-64.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Nulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente a Obrigação Certa, Líquida e Exigível]
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MASSAPÊ DO PIAUÍ
AGRAVADO: ADOLFO TEIXEIRA REIS FILHO
DECISÃO TERMINATIVA
Em apreço agravo de instrumento ajuizado para suspender decisão proferida, em sede de ação de execução proposta contra o Município de Massapé do Piauí, ora agravante, por Adolfo Teixeira Reis Filho, ora agravado.
No movimento id. nº 9344038, destes autos, no entanto, o agravante foi intimado para dizer se ainda tinhainteresse no prosseguimento do recurso, deixando correr in albis o prazo para se manifestar, presumindo-se que requer a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 31 de março de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0761400-64.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMUNICÍPIO DE MASSAPÊ DO PIAUÍ
RéuADOLFO TEIXEIRA REIS FILHO
Publicação31/03/2023