Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0761400-64.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0761400-64.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Nulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente a Obrigação Certa, Líquida e Exigível]
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MASSAPÊ DO PIAUÍ
AGRAVADO: ADOLFO TEIXEIRA REIS FILHO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Em apreço agravo de instrumento ajuizado para suspender decisão proferida, em sede de ação de execução proposta contra o Município de Massapé do Piauí, ora agravante, por Adolfo Teixeira Reis  Filho, ora agravado.

 

No movimento id. nº 9344038, destes autos, no entanto, o agravante foi intimado para dizer se ainda tinhainteresse  no prosseguimento do  recurso, deixando correr in albis o prazo para  se manifestar, presumindo-se que requer a desistência do recurso que interpôs.

Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Sem custas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI, 31 de março de 2023.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

 

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761400-64.2021.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara de Direito Público - Data 31/03/2023 )

Detalhes

Processo

0761400-64.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MUNICÍPIO DE MASSAPÊ DO PIAUÍ

Réu

ADOLFO TEIXEIRA REIS FILHO

Publicação

31/03/2023