
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0754126-49.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO ROCHA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, por meio do qual Banco do Brasil S/A pretende suspender e, posteriormente, cassar decisão rexarada em cumprimento de sentença promovido por Maria do Socorro Rocha, ora agravada.
No Movimento id. nº 9825279, destes autos, no entanto, o agravante, intimado para dizer se ainda tinha interesse no prosseguimento do recurso, deixou correr in albis o prazo para se manifestar, presumindo-se a desistência do agravo que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 30 de março de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0754126-49.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalExpurgos Inflacionários / Planos Econômicos
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuMARIA DO SOCORRO ROCHA
Publicação31/03/2023