
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0750576-12.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: BRUNO NONATO DA SILVA FIRMEZA MENDES
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO intentado para suspender e, no final, cassar decisão proferida na AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C PEDIDO DE LIMINAR, aqui versada, proposta por BRUNO NONATO DA SILVA, ora agravado, contra o INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA., ora agravante.
No Movimento id. nº 9371750, destes autos, no entanto, o agravante, intimado para se manifestar sobre a perda de objeto, ele deixou correr in albis o prazo para se manifestar, presumindo que requer a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 30 de março de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0750576-12.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
RéuBRUNO NONATO DA SILVA FIRMEZA MENDES
Publicação31/03/2023