Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0750576-12.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0750576-12.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: BRUNO NONATO DA SILVA FIRMEZA MENDES


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO intentado para suspender e, no final, cassar decisão proferida na AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C PEDIDO DE LIMINAR, aqui versada, proposta por BRUNO NONATO DA SILVA, ora agravado, contra o INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA., ora agravante.

No Movimento id. nº 9371750, destes autos, no entanto, o agravante, intimado para se manifestar sobre a perda de objeto, ele deixou correr in albis o prazo para se manifestar, presumindo que requer a desistência do recurso que interpôs.

Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Custas de lei.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI, 30 de março de 2023.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750576-12.2022.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 31/03/2023 )

Detalhes

Processo

0750576-12.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Réu

BRUNO NONATO DA SILVA FIRMEZA MENDES

Publicação

31/03/2023