Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0753998-92.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0753998-92.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: MARIA VALDENICE FREIRE DE ARAUJO
AGRAVADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, por meio do qual MARIA VALDENICE FREIRE DE ARAÚJO pretende suspender e, posteriormente, cassar decisão [evento ID nº 26450147, no feito eletrônico de origem, nº 0814807-16.2022.8.18.0140] exarada em sede de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A, ora agravado.

No Movimento id. nº 9346496, destes autos, no entanto, a agravante intimado para dizer se ainda tinha interesse no prosseguimento do recurso, ela deixou correr in albis o prazo para se manifestar, presumindo-se que requer a desistência do recurso que interpôs.

Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Custas de lei.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI, 30 de março de 2023.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753998-92.2022.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 31/03/2023 )

Detalhes

Processo

0753998-92.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

MARIA VALDENICE FREIRE DE ARAUJO

Réu

BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.

Publicação

31/03/2023