
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0753998-92.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: MARIA VALDENICE FREIRE DE ARAUJO
AGRAVADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, por meio do qual MARIA VALDENICE FREIRE DE ARAÚJO pretende suspender e, posteriormente, cassar decisão [evento ID nº 26450147, no feito eletrônico de origem, nº 0814807-16.2022.8.18.0140] exarada em sede de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A, ora agravado.
No Movimento id. nº 9346496, destes autos, no entanto, a agravante intimado para dizer se ainda tinha interesse no prosseguimento do recurso, ela deixou correr in albis o prazo para se manifestar, presumindo-se que requer a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 30 de março de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0753998-92.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorMARIA VALDENICE FREIRE DE ARAUJO
RéuBANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Publicação31/03/2023