
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PROCESSO Nº: 0000654-28.2010.8.18.0044
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Furto Qualificado]
ROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS, JOSE FRANCISCO DA SILVA
DECISÃO MONOCRÁTICA:
Trata-se de APELAÇÃO CRIMINAL interposta por SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS e JOSÉ FRANCISCO DA SILVA contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti-PI.
Foram os autos distribuídos à minha relatoria, por sorteio.
Dispõe o art. 145, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça que:
“Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”
Em consulta ao sistema processual eletrônico, verifico que a ação penal originária foi distribuída à minha relatoria, no ano de 2011, possuindo como órgão julgador a 2ª Câmara Especializada Criminal (2011.0001.000973-6).
Ocorre que a referida ação penal não está mais sob a minha Relatoria, desde a ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2019, DE 10 DE JANEIRO DE 2019, que determinou a redistribuição dos processos da 2ª Câmara Especializada Criminal para o Exmo. Desembargador Erivan José da Silva Lopes.
Com efeito, à luz do disposto no art. 145, do RITJ-PI, entendo que o eminente Des. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES é, por prevenção, competente para conhecer e julgar esta Apelação Criminal.
EM FACE DO EXPOSTO, determino a imediata redistribuição dos presentes autos, observadas as regras regimentais.
Teresina, 31 de março de 2023.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0000654-28.2010.8.18.0044
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalFurto Qualificado
AutorSAMUEL BARBOSA DOS SANTOS
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação31/03/2023