Decisão Terminativa de 2º Grau

Abolitio Criminis 0752504-61.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN LOPES

HABEAS CORPUS Nº 0752504-61.2023.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

ORIGEM: Teresina/2ª Vara do Tribunal do Júri

RELATOR: Des. Erivan Lopes

IMPETRANTE: Rusdael Melo do Nascimento (OAB/PI Nº 8857)

PACIENTE: Ruy Barbosa de Oliveira


EMENTA


HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.



DECISÃO


Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Rusdael Melo do Nascimento, em favor de Ruy Barbosa de Oliveira, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª vara do Tribunal do Júri Comarca de Teresina.

Em resumo, o impetrante sustenta, a ilegalidade da prisão do paciente, em razão da sua insanidade mental. Requer a concessão da liminar para revogar a prisão. No mérito requer a substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança.

O writ foi recebido e não admitido no Plantão Judiciário.

Os autos foram redistribuídos à minha relatoria por prevenção.

Petição requerendo a desistência do Habeas Corpus (ID Nº 10649082).

É o relatório. Decido.

Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.

Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.

Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC1 e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça2.

 Publique-se e arquive-se.



Desembargador ERIVAN LOPES

Relator

 

__________________________

1 . Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:

(…)

VIII - homologar a desistência da ação;

2 Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento:

(…)

XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0752504-61.2023.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 30/03/2023 )

Detalhes

Processo

0752504-61.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Abolitio Criminis

Autor

RUY BARBOSA DE OLIVEIRA

Réu

2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI TERESINA

Publicação

30/03/2023