
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN LOPES
HABEAS CORPUS Nº 0752504-61.2023.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
ORIGEM: Teresina/2ª Vara do Tribunal do Júri
RELATOR: Des. Erivan Lopes
IMPETRANTE: Rusdael Melo do Nascimento (OAB/PI Nº 8857)
PACIENTE: Ruy Barbosa de Oliveira
EMENTA
HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO
Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Rusdael Melo do Nascimento, em favor de Ruy Barbosa de Oliveira, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª vara do Tribunal do Júri Comarca de Teresina.
Em resumo, o impetrante sustenta, a ilegalidade da prisão do paciente, em razão da sua insanidade mental. Requer a concessão da liminar para revogar a prisão. No mérito requer a substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança.
O writ foi recebido e não admitido no Plantão Judiciário.
Os autos foram redistribuídos à minha relatoria por prevenção.
Petição requerendo a desistência do Habeas Corpus (ID Nº 10649082).
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.
Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.
Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC1 e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça2.
Publique-se e arquive-se.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
1 . Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:
(…)
VIII - homologar a desistência da ação;
2 Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento:
(…)
XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;
0752504-61.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalAbolitio Criminis
AutorRUY BARBOSA DE OLIVEIRA
Réu2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI TERESINA
Publicação30/03/2023