Decisão Terminativa de 2º Grau

Decisão Judicial 0750204-60.2022.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750204-60.2022.8.18.0001
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Decisão Judicial ]
IMPETRANTE: HIVO ARAUJO DA SILVA
IMPETRADO: EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAMPO MAIOR - PI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

No ID nº 9686606 consta pedido da parte autora/recorrente, por meio de sua advogada, requerendo a desistência da ação, conforme é possível verificar na movimentação processual.

De acordo com enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis, in verbis:

"A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".

Ademais, consoante previsto no artigo 998 do Código de Processo Civil, é permitida a desistência do recurso, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido.

Sendo assim, uma vez ocorrida a manifestação por parte do recorrente, a homologação de tal pedido é medida que se impõe.

Isto posto, homologo a desistência de ID nº 9686606, restando prejudicado o Mandado de Segurança interposto .

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Datado e assinado eletronicamente.


 

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0750204-60.2022.8.18.0001 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 3ª Turma Recursal - Data 28/04/2023 )

Detalhes

Processo

0750204-60.2022.8.18.0001

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Decisão Judicial

Autor

HIVO ARAUJO DA SILVA

Réu

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAMPO MAIOR - PI

Publicação

28/04/2023