Agravo de Instrumento nº 0757785-32.2022.8.18.0000 (PO-0800585-46.2022.8.18.0042 -2ª Vara da Comarca de Bom Jesus-PI)
Agravantes: Ismael Paraguai – Sociedade Individual de Advocacia
Advogados: Ismael Paraguai da Silva – OAB/PI nº 7.235
Agravado: Ministério Público do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 998 DO CPC – EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que o Agravante apresentou petição avulsa requerendo a desistência do presente recurso (Id. 8469566), impondo-se, portanto, a aplicação do disposto no art. 998, caput, do Código de Processo Civil, segundo o qual “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Posto isso, homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do recurso e declaro extinto o feito, nos termos dos arts.998, caput e 485, VIII, do CPC c/c o art.91,XIV, do RITJPI.
Intimem-se e cumpra-se, operando-se a baixa do feito na Distribuição.
Data registrada no sistema.
0757785-32.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalTribunal de Contas
AutorISMAEL PARAGUAI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Réu0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação30/03/2023