Decisão Terminativa de 2º Grau

Tribunal de Contas 0757785-32.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo de Instrumento nº 0757785-32.2022.8.18.0000 (PO-0800585-46.2022.8.18.0042 -2ª Vara da Comarca de Bom Jesus-PI)

Agravantes: Ismael Paraguai – Sociedade Individual de Advocacia

Advogados: Ismael Paraguai da Silva – OAB/PI nº 7.235

Agravado: Ministério Público do Estado do Piauí

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 998 DO CPC – EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

 

 

DECISÃO

 

 

Compulsando os autos, verifica-se que o Agravante apresentou petição avulsa requerendo a desistência do presente recurso (Id. 8469566), impondo-se, portanto, a aplicação do disposto no art. 998, caput, do Código de Processo Civil, segundo o qual “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.

Posto isso, homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do recurso e declaro extinto o feito, nos termos dos arts.998, caput e 485, VIII, do CPC c/c o art.91,XIV, do RITJPI.

Intimem-se e cumpra-se, operando-se a baixa do feito na Distribuição.

Data registrada no sistema.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757785-32.2022.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 30/03/2023 )

Detalhes

Processo

0757785-32.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Tribunal de Contas

Autor

ISMAEL PARAGUAI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Réu

0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

30/03/2023