Decisão Terminativa de 2º Grau

Produto Impróprio 0837470-61.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0837470-61.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Produto Impróprio]
APELANTE: LEIDIANA LOPES DOS SANTOS
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

EMENTA

 

CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO. COMPROVAÇÃO PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. DESERÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. CPC, ART. 932, III C/C ART. 1.007. Não se conhece, por deserção, do recurso interposto quando, intimada a parte para recolher o preparo, deixa ela transcorrer in albis a dilação concedida.







D E C I S Ã O MONOCRÁTICA EXTINTIVA

Percebe-se que a parte recorrente juntou apenas o boleto bancário desacompanhado de comprovante de pagamento das custas. Intimada, a empresa recorrente quedou-se inerte. 

O art. 1.007, do Código de Processo Civil, proclama que “No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.”.

Analisando os autos, tenho que ao recurso deva ser negado seguimento, eis que a parte recorrente deixou de, no prazo assinalado, recolher o preparo recursal, tendo-se operado, no caso, a deserção.

Assim, impõe-se o não conhecimento do recurso de apelação interposto, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.

 

CONCLUSÃO

Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, JULGO PREJUDICADO O RECURSO interposto, o que faço com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Custas complementares pela recorrente. Sem honorários.

Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao juízo a quo (10ª Vara CÍVEL DE TERESINA-PI), com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina (PI), data registrada no sistema.



Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0837470-61.2019.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 30/03/2023 )

Detalhes

Processo

0837470-61.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Produto Impróprio

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

LEIDIANA LOPES DOS SANTOS

Publicação

30/03/2023