
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0837470-61.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Produto Impróprio]
APELANTE: LEIDIANA LOPES DOS SANTOS
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO. COMPROVAÇÃO PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. DESERÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. CPC, ART. 932, III C/C ART. 1.007. Não se conhece, por deserção, do recurso interposto quando, intimada a parte para recolher o preparo, deixa ela transcorrer in albis a dilação concedida.
D E C I S Ã O MONOCRÁTICA EXTINTIVA
Percebe-se que a parte recorrente juntou apenas o boleto bancário desacompanhado de comprovante de pagamento das custas. Intimada, a empresa recorrente quedou-se inerte.
O art. 1.007, do Código de Processo Civil, proclama que “No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.”.
Analisando os autos, tenho que ao recurso deva ser negado seguimento, eis que a parte recorrente deixou de, no prazo assinalado, recolher o preparo recursal, tendo-se operado, no caso, a deserção.
Assim, impõe-se o não conhecimento do recurso de apelação interposto, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, JULGO PREJUDICADO O RECURSO interposto, o que faço com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Custas complementares pela recorrente. Sem honorários.
Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao juízo a quo (10ª Vara CÍVEL DE TERESINA-PI), com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0837470-61.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProduto Impróprio
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuLEIDIANA LOPES DOS SANTOS
Publicação30/03/2023