Acórdão de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0800618-63.2018.8.18.0046


Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO INADIMPLIDO ORIUNDO DA UTILIZAÇÃO DE CHEQUE ESPECIAL. EXTRATO BANCÁRIO DE CONTA CORRENTE APRESENTADO EM JUÍZO ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DEMONSTRAÇÃO DA UTILIZAÇÃO E NÃO PAGAMENTO DO SERVIÇO. INCONTROVÉRSIA SOBRE A TITULARIDADE DA CONTA BANCÁRIA. DADOS PESSOAIS DA CONSUMIDORA REGISTRADOS NA TITULARIDADE DA CONTA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800618-63.2018.8.18.0046 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - 1ª Turma Recursal - Data 22/05/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800618-63.2018.8.18.0046

RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA BRITO

Advogado(s) do reclamante: FLAMINIO FERREIRA PESSOA FILHO, ADRIANO DA SILVA BRITO

RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA

Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO INADIMPLIDO ORIUNDO DA UTILIZAÇÃO DE CHEQUE ESPECIAL. EXTRATO BANCÁRIO DE CONTA CORRENTE APRESENTADO EM JUÍZO ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DEMONSTRAÇÃO DA UTILIZAÇÃO E NÃO PAGAMENTO DO SERVIÇO. INCONTROVÉRSIA SOBRE A TITULARIDADE DA CONTA BANCÁRIA. DADOS PESSOAIS DA CONSUMIDORA REGISTRADOS NA TITULARIDADE DA CONTA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800618-63.2018.8.18.0046
Origem: 
RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA BRITO 
Advogados do(a) RECORRENTE: ADRIANO DA SILVA BRITO - PI9827-A, FLAMINIO FERREIRA PESSOA FILHO - PI10680-A

RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA

Advogado do(a) RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal


Vistos.

Trata-se de Ação Judicial na qual a parte autora aduz que teve seu nome inscrito indevidamente em cadastro de proteção ao crédito em razão de débito inexistente junto ao requerido.

Sobreveio sentença que julgou totalmente improcedente a demanda, sob o fundamento de que o débito negativado foi devidamente comprovado, bem como a sua inadimplência.

Inconformada com a sentença proferida, a parte autora interpôs o presente recurso inominado, aduzindo, em síntese, que o juízo utilizou prova apresentada após o término da instrução, a ausência de prova sobre a existência do débito e da inadimplência alegada, bem como o direito ao recebimento de indenização por danos morais.

Contrarrazões ao recurso nos autos.

É o relatório sucinto.

 

 

 


VOTO


 

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.

Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor da causa atualizado. Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita.

É como voto.

Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.

 

Dr. Raimundo José de Macau Furtado

Juiz Relator

 

 



Teresina, 22/05/2023

Detalhes

Processo

0800618-63.2018.8.18.0046

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA BRITO

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

22/05/2023