
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0802807-56.2018.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
APELADO: IRANDI MARIA CORDEIRO DA SILVA
APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta pela EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Picos, nos autos de Ação de Obrigação de Fazer movida por IRANDI MARIA CORDEIRO DA SILVA, ora apelada, em desfavor da apelante.
Analisando-se detidamente os autos, constata-se que a intimação da apelante para ciência do teor da sentença foi expedida em 29/04/2020, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação. O advogado da apelante registrou ciência do ato em 11/05/2020, dando início à contagem do prazo processual, cujo término ocorreu em 01/06/2020.
O recurso de apelação de ID 3288845, por seu turno, foi interposto apenas no dia 02/06/2020, logo, posteriormente ao transcurso do prazo legal, razão pela qual é intempestivo.
Diante disso, impõe-se o não recebimento do recurso, ante a ausência de um dos requisitos imprescindíveis para sua admissibilidade, qual seja a tempestividade.
Pois bem.
Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso inadmissível.
Por conseguinte, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente recurso, porquanto inadmissível.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo sem a interposição de novo recurso, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e dê-se baixa na distribuição.
Teresina, data da assinatura eletrônica.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Relator
0802807-56.2018.8.18.0032
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuIRANDI MARIA CORDEIRO DA SILVA
Publicação29/03/2023