
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0760590-55.2022.8.18.0000.
Agravantes: CLARO S/A E EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S/A.
Advogados: Rodrigo de Assis Torres (OAB/RJ n° 121.429) e Outro.
Agravada: PORTO SEGURO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA.
Advogado: João Neto Pinheiro Napoleão Braz (OAB/PI 7.763).
Relator: Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.,
Cuida-se de Agravo de Instrumento em que foi atravessada petição de id nº 9507104 pelos AGRAVANTES, manifestando-se expressamente pela desistência do recurso.
A desistência recursal trata-se de conduta processual que, nos moldes do art. 998, do CPC, constitui ato unilateral do Recorrente, que, na dicção do art. 999, do mesmo Codex, pode ser formulado até o julgamento do recurso e independe da anuência do Juízo ou da parte contrária, produzindo efeitos imediatamente após a exteriorização formal do ato, com o efeito prático de extinção do processo, requisitos estes satisfeitos quanto ao presente Recurso, não comportando, sequer, retratação.
Como se vê, constatado que o pedido de desistência do recurso, ora apreciado, foi formulado de modo regular e subscrito por procurador com poderes para desistir do recurso, resta a homologação do pleito, em atendimento ao disposto nos arts. 105 e 998, do CPC.
Ante o exposto, nos termos do art. 998, do CPC, e do art. 91, XIV, do RI/TJPI, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA do RECURSO interposto.
Transcorridos, in albis, os prazos processuais, e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, REMETAM-SE os AUTOS ao JUÍZO DE ORIGEM DANDO-SE, antes, a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO deste TJPI.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
Cumpra-se, imediatamente.
Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0760590-55.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAdimplemento e Extinção
AutorCLARO S.A.
RéuPORTO SEGURO REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
Publicação29/03/2023