Agravo Interno nº 0753530-31.2022.8.18.0000 no AI-0760169-02.2021.8.18.0000
Agravante: Estado do Piauí (Procuradoria Geral do Estado)
Agravado: Maria do Socorro Araújo do Nascimento
Advogados: Igor Gustavo Veloso de Souza – OAB/TO nº 5.797 e Outro
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO – PREJUDICIALIDADE – NÃO CONHECIMENTO (ART. 485, VI, c/c o art. 932, III, AMBOS DO CPC).
DECISÃO
Conforme verifca-se do sistema processual PJE 2º grau, o AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0760169-02.2021.8.18.0000 que deu origem ao presente recurso foi julgado no dia 23.02.2023, impondo-se reconhecer a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do seu objeto.
Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0753530-31.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalHonorários Periciais
AutorESTADO DO PIAUI
RéuMARIA DO SOCORRO ARAUJO DO NASCIMENTO
Publicação29/03/2023