Decisão Terminativa de 2º Grau

Honorários Periciais 0753530-31.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo Interno nº 0753530-31.2022.8.18.0000 no AI-0760169-02.2021.8.18.0000

Agravante: Estado do Piauí (Procuradoria Geral do Estado)

Agravado: Maria do Socorro Araújo do Nascimento

Advogados: Igor Gustavo Veloso de Souza – OAB/TO nº 5.797 e Outro

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO – PREJUDICIALIDADE – NÃO CONHECIMENTO (ART. 485, VI, c/c o art. 932, III, AMBOS DO CPC).

 

 

DECISÃO

 

 

Conforme verifca-se do sistema processual PJE 2º grau, o AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0760169-02.2021.8.18.0000 que deu origem ao presente recurso foi julgado no dia 23.02.2023, impondo-se reconhecer a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do seu objeto.

Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.

Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.

Intimem-se e cumpra-se.

Data inserida no sistema.

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0753530-31.2022.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 29/03/2023 )

Detalhes

Processo

0753530-31.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Honorários Periciais

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MARIA DO SOCORRO ARAUJO DO NASCIMENTO

Publicação

29/03/2023