
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0806693-27.2022.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
APELADO: FRANCISCO WESLEY NASCIMENTO PEREIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação interposta nos autos da ação de busca e apreensão aqui versada, proposta pelo BANCO ITAUCARD S/A S, ora apelante, contra FRANCISCO WESLEY NASCIMENTO PEREIRA, ora apelada.
No movimento id. nº 10398875, destes autos, no entanto, o apelante informa que as partes firmaram acordo e requerer a desistência do recurso.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 29 de março de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0806693-27.2022.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO ITAUCARD S.A.
RéuFRANCISCO WESLEY NASCIMENTO PEREIRA
Publicação29/03/2023