
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0801170-56.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCO JOSE MILITAO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Trata-se de recurso de Apelação interposto por FRANCISCO JOSÉ MILITAO em face de decisão proferida pela VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA DA COMARCA DE ITAUEIRA/PI, que julgou a ação extinta sem resolução do mérito por falta de interesse processual, na AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS, ajuizada em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, ora parte apelado.
Intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões (ID. n° 9400887) requerendo o improvimento do recurso de apelação e a manutenção da sentença em todos os seus termos.
Em manifestação, a parte apelante atravessou petição requerendo a desistência do recurso (ID n° 10441435).
O artigo 998 do Código de Processo Civil, para tais casos, assim dispõe, in verbis: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0801170-56.2022.8.18.0056
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFRANCISCO JOSE MILITAO
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação29/03/2023