Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801170-56.2022.8.18.0056


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0801170-56.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCO JOSE MILITAO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.

  

DECISÃO TERMINATIVA

Vistos, etc.

Trata-se de recurso de Apelação interposto por FRANCISCO JOSÉ MILITAO em face de decisão proferida pela VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA DA COMARCA DE ITAUEIRA/PI, que julgou a ação extinta sem resolução do mérito por falta de interesse processual, na  AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS, ajuizada em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, ora parte apelado. 

Intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões (ID. n° 9400887) requerendo o improvimento do recurso de apelação e a manutenção da sentença em todos os seus termos.

Em manifestação, a parte apelante atravessou petição requerendo a desistência do recurso (ID n° 10441435).

O artigo 998 do Código de Processo Civil, para tais casos, assim dispõe, in verbis: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.

Custas de lei.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801170-56.2022.8.18.0056 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 29/03/2023 )

Detalhes

Processo

0801170-56.2022.8.18.0056

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCO JOSE MILITAO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

29/03/2023