Decisão Terminativa de 2º Grau

Serviços de Saúde 0000317-93.2016.8.18.0055


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000317-93.2016.8.18.0055
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Erro Médico]
RECORRENTE: EDITE MARIA EULALIA DA CONCEICAO
RECORRIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata pela sentença de ID nº 5658757, que condenou a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação e ao pagamento das custas processuais, fundamentada no Código de Processo Civil.

Desse modo, conclui-se que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos do processo em epígrafe, determino o cancelamento da distribuição e a remessa do presente feito ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000317-93.2016.8.18.0055 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 29/03/2023 )

Detalhes

Processo

0000317-93.2016.8.18.0055

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Serviços de Saúde

Autor

EDITE MARIA EULALIA DA CONCEICAO

Réu

BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Publicação

29/03/2023