
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000317-93.2016.8.18.0055
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Erro Médico]
RECORRENTE: EDITE MARIA EULALIA DA CONCEICAO
RECORRIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata pela sentença de ID nº 5658757, que condenou a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação e ao pagamento das custas processuais, fundamentada no Código de Processo Civil.
Desse modo, conclui-se que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto e o que consta dos autos do processo em epígrafe, determino o cancelamento da distribuição e a remessa do presente feito ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0000317-93.2016.8.18.0055
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalServiços de Saúde
AutorEDITE MARIA EULALIA DA CONCEICAO
RéuBV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Publicação29/03/2023