Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000774-48.2017.8.18.0037


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000774-48.2017.8.18.0037
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RECORRIDO: EVA DUARTE DOS SANTOS


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

 

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (id 6813531), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (id 933474), por faltar-lhe o objeto.

 

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

 


TERESINA-PI, 28 de março de 2023.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000774-48.2017.8.18.0037 - Relator: CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA - 3ª Turma Recursal - Data 30/03/2023 )

Detalhes

Processo

0000774-48.2017.8.18.0037

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Réu

EVA DUARTE DOS SANTOS

Publicação

30/03/2023