
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0802613-30.2021.8.18.0136
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro]
RECORRENTE: EDMO QUEIROZ DA SILVA
RECORRIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DECISÃO TERMINATIVA
Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95.
Ante a homologação da transação supramencionada, JULGO PREJUDICADO o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.
Adote, por consequência, a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, dê-se baixa e cumpram-se os demais expedientes necessários.
Teresina/Pi, data registrada no sistema.
Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro
Juiz Relator
0802613-30.2021.8.18.0136
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalSeguro
AutorEDMO QUEIROZ DA SILVA
RéuBV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Publicação25/05/2023