
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0751158-75.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Colação de Grau]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: JOAO PAULO DE OLIVEIRA MATA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso contra decisão proferida nos autos da ação ordinária proposta contra o Instituto de Ensino Superior do Piauí Ltda., ora agravante, por João Paulo de Oliveira Mata, ora agravado.
Intimado regularmente para juntar aos autos cópias da exordial da ação de origem, da contestação ou declaração de sua inexistência, da procuração ad judicia, da decisão recorrida e sua respectiva intimação, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil em vigor, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 28 de março de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0751158-75.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalColação de Grau
AutorINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
RéuJOAO PAULO DE OLIVEIRA MATA
Publicação28/03/2023