Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0021193-08.2016.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0021193-08.2016.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL.

 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA 

 

I. RELATO

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA contra sentença proferida pelo d. Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação Desconstitutiva de Ato Administrativo c/c Pedido de Liminar n° 0021193-08.2016.8.18.0140, proposta pelo recorrente em face do ESTADO DO PIAUÍ.

 

II. FUNDAMENTO

 

Em despacho de Num. 6504510 - Pág. 1, fora determinada a intimação do apelante para manifestar-se acerca da possível prescrição de fundo de direito ocorrida na hipótese.

 

Em petição de Num. 8955896 - Pág. 1, o apelante sustenta a desnecessidade e falta de razão de ser para a continuidade do presente feito, motivo pelo qual requer a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, CPC.

 

A referida conduta se equipara, in casu, à desistência do presente recurso, o que encontra amparo no art. 998 do CPC, in verbis:

 

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

 

Desse modo, encontrando-se regular a desistência promovida, imperiosa a declaração de extinção do procedimento recursal.

 

É o quanto basta.

 

III. DECIDO

 

Com estes fundamentos, ante a perda superveniente do interesse recursal, NÃO CONHEÇO do presente recurso, nos termos dos 932, III, do CPC.

 

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.

 

 

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0021193-08.2016.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 30/03/2023 )

Detalhes

Processo

0021193-08.2016.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

JOAO BATISTA DE OLIVEIRA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

30/03/2023