
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0002683-13.2015.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Modalidade / Limite]
APELANTE: AREA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME
APELADO: PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE-PI
EMENTA
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. DESATENDIMENTO. DESERÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. CPC, ART. 932, III C/C ART. 1.007. Não se conhece, por deserção, do recurso interposto quando, intimada a parte para complementar o preparo, deixa ela transcorrer in albis a dilação concedida.
DECISÃO TERMINATIVA
O art. 1.007, do Código de Processo Civil, proclama que: “No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.”.
Assim, analisando os autos, tenho que ao recurso deva ser negado seguimento, eis que a parte recorrente deixou de, no prazo assinalado, conforme requerido e oportunizado em via de dois despachos: ID 5746520 (p. 747) e ID 7675659, para apresentar o preparo recursal. Tendo-se operado, no caso, a deserção.
Nesse sentido, impõe-se o não conhecimento do recurso de apelação interposto, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, JULGO PREJUDICADO O RECURSO interposto, o que faço com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao juízo a quo, com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0002683-13.2015.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalModalidade / Limite
AutorAREA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME
RéuPREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE-PI
Publicação29/03/2023