Decisão Terminativa de 2º Grau

Modalidade / Limite 0002683-13.2015.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0002683-13.2015.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Modalidade / Limite]
APELANTE: AREA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME
APELADO: PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE-PI


 


EMENTA


CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. DESATENDIMENTO. DESERÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. CPC, ART. 932, III C/C ART. 1.007. Não se conhece, por deserção, do recurso interposto quando, intimada a parte para complementar o preparo, deixa ela transcorrer in albis a dilação concedida.




DECISÃO TERMINATIVA


O art. 1.007, do Código de Processo Civil, proclama que: “No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.”.

Assim, analisando os autos, tenho que ao recurso deva ser negado seguimento, eis que a parte recorrente deixou de, no prazo assinalado, conforme requerido e oportunizado em via de dois despachos: ID 5746520 (p. 747) e ID 7675659, para apresentar o preparo recursal. Tendo-se operado, no caso, a deserção.

Nesse sentido, impõe-se o não conhecimento do recurso de apelação interposto, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.

 

CONCLUSÃO 

Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, JULGO PREJUDICADO O RECURSO interposto, o que faço com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 

Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao juízo a quo, com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 

 

Teresina (PI), data registrada no sistema.


Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0002683-13.2015.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 29/03/2023 )

Detalhes

Processo

0002683-13.2015.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Modalidade / Limite

Autor

AREA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME

Réu

PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE-PI

Publicação

29/03/2023