
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0761191-95.2021.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão de Bens]
IMPETRANTE: W. MEIRELES PESSOA CARROS E MOTOS - ME
IMPETRADO: DOUTO JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA - PI
DECISÃO TERMINATIVA
Considerando a consulta processual realizada pelo sistema eletrônico do TJPI, constata-se que houve julgamento do recurso nos autos da Apelação Criminal nº 0757054-70.2021.8.18.0000 pela 6ª Câmara Especializada Criminal desta e. Corte, não podendo se falar mais de decisão monocrática a ser apreciada em sede de Mandado de Segurança.
Não mais existindo o ato coator atacado no presente feito, ante o julgamento de recurso pela e. Câmara, impõe-se à extinção do feito pela perda do objeto.
Diante do exposto, JULGO, por sentença, a extinção da presente ação, sem resolução de mérito, pela perda do objeto do presente writ.
Assim, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, sem pagamento de custas processuais e taxa de arquivamento.
TERESINA-PI, 28 de março de 2023.
0761191-95.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalBusca e Apreensão de Bens
AutorW. MEIRELES PESSOA CARROS E MOTOS - ME
RéuDOUTO JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA - PI
Publicação02/04/2023