Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão de Bens 0761191-95.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO

PROCESSO Nº: 0761191-95.2021.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão de Bens]
IMPETRANTE: W. MEIRELES PESSOA CARROS E MOTOS - ME
IMPETRADO: DOUTO JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA - PI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Considerando a consulta processual realizada pelo sistema eletrônico do TJPI, constata-se que houve julgamento do recurso nos autos da Apelação Criminal 0757054-70.2021.8.18.0000 pela 6ª Câmara Especializada Criminal desta e. Corte, não podendo se falar mais de decisão monocrática a ser apreciada em sede de Mandado de Segurança.

Não mais existindo o ato coator atacado no presente feito, ante o julgamento de recurso pela e. Câmara, impõe-se à extinção do feito pela perda do objeto.

Diante do exposto, JULGO, por sentença, a extinção da presente ação, sem resolução de mérito, pela perda do objeto do presente writ.

 

Assim, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, sem pagamento de custas processuais e taxa de arquivamento.

 

TERESINA-PI, 28 de março de 2023.

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL 0761191-95.2021.8.18.0000 - Relator: EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO - Tribunal Pleno - Data 02/04/2023 )

Detalhes

Processo

0761191-95.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Busca e Apreensão de Bens

Autor

W. MEIRELES PESSOA CARROS E MOTOS - ME

Réu

DOUTO JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA - PI

Publicação

02/04/2023