
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0750385-30.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de medicamentos]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO PREJUDICADO. FALECIMENTO DA PARTE AGRAVADA/AUTORA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NA ORIGEM ANTE ÓBITO DA PARTE AUTORA. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO EXTINTO COM BASE NO ARTIGO 485, IX, C/C 932, III, CPC.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto contra decisão proferida nos autos do Processo nº 0856043-45.2022.8.18.0140 no qual já houve julgamento em sede de sentença extintiva ante o falecimento da parte autora.
Com a superveniência de sentença na demanda de origem, o vertente Agravo de Instrumento, o qual possui como objeto a impugnação de decisão interlocutória, resta prejudicado com o completo esvaziamento do seu interesse processual.
Dessa forma, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão da superveniente perda de objeto, ante a superveniência de sentença no processo de origem, com base nos artigos 485, IX, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Outrossim, transcorrido in albis o prazo recursal, proceda-se à baixa do vertente recurso e a medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, data pelo sistema.
DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Relator
0750385-30.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalFornecimento de medicamentos
AutorESTADO DO PIAUI
RéuANTONIA MARIA DE OLIVEIRA
Publicação28/03/2023