
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0755637-48.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física]
AGRAVANTE: PEDRO VITOR PEREIRA PERES
AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A superveniência da sentença julgando a ação faz com que o presente perca o seu objeto, aos termo do art. 932, III, do CPC.
2. Recurso não conhecido.
Decisão Monocrática
Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, interposto por Pedro Vitor Pereira Peres contra decisão (Id. 28830460) proferida pelo Juízo de Direito da Vara da Comarca de, nos autos da ação de conhecimento nº 0826990-19.2022.8.18.0140.
É o breve relatório. Decido.
Compulsando os autos originários, verifico que houve prolação de sentença de mérito, conforme Id. 36387834.
Logo, julgado o mérito do processo, deve ser reconhecida a perda do objeto do presente recurso, na forma do art. 932, III, do CPC/2015:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Assim, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0755637-48.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalExame de Saúde e/ou Aptidão Física
AutorPEDRO VITOR PEREIRA PERES
RéuFUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
Publicação27/03/2023