
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0759596-27.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Anulação e Correção de Provas / Questões]
AGRAVANTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: MELISSA AMALIA RIBEIRO MOURA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Estado do Piauí, em face da decisão monocrática (Id. 8283052, Agravo de Instrumento nº 0756444-68.2022.8.18.0000).
Nos autos do Agravo de Instrumento nº 0756444-68.2022.8.18.0000, a parte agravante Melissa Amália Ribeiro Moura requereu a desistência do recurso, o qual foi deferido em decisão de Id. 9982698.
Assim, resta clara a perda do objeto deste recurso, não sendo necessário o julgamento pelo órgão fracionário desta Corte de Justiça, aos termos do art. 932, III, do CPC/2015:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Assim, julgo prejudicado o presente agravo interno. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0759596-27.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAnulação e Correção de Provas / Questões
AutorFUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
RéuMELISSA AMALIA RIBEIRO MOURA
Publicação27/03/2023