Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação e Correção de Provas / Questões 0759596-27.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0759596-27.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Anulação e Correção de Provas / Questões]
AGRAVANTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: MELISSA AMALIA RIBEIRO MOURA


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Estado do Piauí, em face da decisão monocrática (Id. 8283052, Agravo de Instrumento nº 0756444-68.2022.8.18.0000).

Nos autos do Agravo de Instrumento nº 0756444-68.2022.8.18.0000, a parte agravante Melissa Amália Ribeiro Moura requereu a desistência do recurso, o qual foi deferido em decisão de Id. 9982698.

Assim, resta clara a perda do objeto deste recurso, não sendo necessário o julgamento pelo órgão fracionário desta Corte de Justiça, aos termos do art. 932, III, do CPC/2015:

Art. 932. Incumbe ao relator:

(...)

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

Assim, julgo prejudicado o presente agravo interno. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.

Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Teresina (PI), data do sistema.

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0759596-27.2022.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 27/03/2023 )

Detalhes

Processo

0759596-27.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Anulação e Correção de Provas / Questões

Autor

FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

Réu

MELISSA AMALIA RIBEIRO MOURA

Publicação

27/03/2023