Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801630-43.2022.8.18.0056


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0801630-43.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: BERNARDO LIRA BATISTA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.


EMENTA

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. Considerando o pedido de desistência do recurso formulado pela parte recorrente, a homologação é medida que se impõe. Art. 998 do CPC. Desistência do recurso homologada.

 

I – RELATÓRIO 

Em petição eletrônica de ID. 10439710, o apelante BERNARDO LIRA BATISTA, informa não ter mais interesse em prosseguir com a presente ação, sendo assim, requer a desistência do recurso.

É o relatório.

 

II – FUNDAMENTAÇÃO

O art. 998 do Código de Processo Civil dispõe que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, logo, deve ser homologada a desistência do recurso.

Abaixo decisão nesse sentido:

 

DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. Tendo o agravante formulado pedido de desistência recursal, o que lhe é facultado pelo art. 998 do CPC/2015, a homologação é medida que se impõe. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO. (Agravo de Instrumento, Nº 70082606765, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Vinícius Amaro da Silveira, Julgado em: 29-11-2019)

 

Observo que o presente apelo está prejudicado, diante da perda do objeto.

 

III – DISPOSITIVO 

Em face do exposto, homologo a desistência do recurso, com base no artigo 998 do CPC.

Intimações necessárias.

Outrossim, transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos.

Intime-se. Cumpra-se.

 

Teresina, data do sistema.

Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

- Relator -


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801630-43.2022.8.18.0056 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 27/03/2023 )

Detalhes

Processo

0801630-43.2022.8.18.0056

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BERNARDO LIRA BATISTA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

27/03/2023