
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0750852-14.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Atualização de Conta]
AGRAVANTE: RITA SOARES LIMA, VANDA LUCIA LOPES SOARES
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por RITA SOARES LIMA e outra em face de decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, nos autos da ação ordinária (processo nº 0806080-39.2020.8.18.0140) ajuizada em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, ora agravado.
Em ID (1553164), determinei o recolhimento do preparo em 10 (dez) dias pela parte agravante, sob pena de deserção.
A parte interpôs Agravo Interno, recurso sem efeito suspensivo, contra a decisão que determinou o recolhimento do preparo recursal.
O prazo para recolhimento findou-se em 27.05.2023, sem o recolhimento o preparo recursal.
É o relatório.
Passo ao julgamento.
Conforme se depreende dos autos, determinou-se o recolhimento do preparo, por parte da agravante, sob pena de ser o Agravo de Instrumento declarado deserto.
Ainda que a agravante tenha interposto o recurso de Agravo Interno, não se eximiu do recolhimento do preparo recursal determinado, vez que aludido recurso não tem efeito suspensivo.
Esclareça-se que em consulta aos autos do Agravo Interno nº 0753743-71.2021.8.18.0000, vinculado a este recurso, foi prolatado voto negando provimento ao benefício da gratuidade da justiça, conforme ID (9698949).
Assim, tendo em vista o decurso do prazo sem o recolhimento do preparo, na forma como determinada, tem-se por desrespeitado o disposto pelo art. 1.007 do Código de Processo Civil, razão pela qual não merece ser conhecido o Agravo de Instrumento, em razão de sua deserção.
Pelo exposto, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso.
Intime-se.
TERESINA-PI, 27 de março de 2023.
0750852-14.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAtualização de Conta
AutorRITA SOARES LIMA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação27/03/2023