Decisão Terminativa de 2º Grau

Procuração 0759613-63.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0759613-63.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: ANIBAL DE SOUSA DIAS
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.


Vistos etc.


Cuida-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto por ANIBAL DE SOUSA DIAS, em face da decisão prolatada em AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS, proposta pelo agravante em face do agravado (BANCO BRADESCO S/A), na qual o magistrado a quo determinou, no prazo de 15 dias úteis, juntar instrumento de mandato atual da parte, com firma reconhecida ou a procuração pública, na hipótese de se tratar de pessoa analfabeta.


O agravado não apresentou contrarrazões ao recurso.


Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.


A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação da sentença pelo juízo de primeiro grau, datada de 09.11.2022, no processo originário de nº 0801700-87.2022.8.18.0047, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, CPC, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente recurso.


É entendimento desta Corte que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado.


Uma vez prolatada a sentença de mérito, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.


Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina, 27 de março de 2023.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759613-63.2022.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 27/03/2023 )

Detalhes

Processo

0759613-63.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Procuração

Autor

ANIBAL DE SOUSA DIAS

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

27/03/2023