
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0000801-39.2009.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: PEDRO NETO DE SOUSA
APELADO: CAIXA SEGURADORA S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Cls.
Cuida-se de Apelação Cível, interposta por CAIXA SEGURADORA S/A, regularmente qualificada e representada por advogado constituído, impugnando Sentença (id. 7992388; P. 105 - 118) proferida nos autos da Ação de Cobrança de Seguro Habitacional com Pedido de Tutela Antecipada que contende com Pedro Neto de Sousa e Outros, ora apelados.
Foi deferido o pedido de efeito suspensivo à Apelação pelo E. Des. Haroldo Rehem, em Decisão Monocrática (ID. 7992390; P. 121 - 127), na forma in verbis:
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo ao recurso de Apelação Cível interposto no Processo nº 0000801-39.2009.8.18.0028, nos termos do § 4°, do artigo 1.012, do CPC, ficando este relator prevento para julgar o susomencionado recurso, conforme previsão expressa do inciso, I, § 3°, do art. 1.012, mesmo diploma legal.
Por essas razões, determino o cancelamento da distribuição com a consequente redistribuição, por prevenção de órgão, devendo recair sob os auspícios da relatoria do E. Desembargador Haroldo Rehem.
Ao setor competente para as devidas providências, observadas as cautelas legais.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0000801-39.2009.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorPEDRO NETO DE SOUSA
RéuCAIXA SEGURADORA S/A
Publicação28/03/2023