Agravo de Instrumento nº 0007668-59.2014.8.18.0000 (PO-0019384-51.2014.8.18.0140-1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI)
Agravante: Francisco Thiago Furtado Santos
Advogados: Rayane Carneiro de Souza – OAB/PI nº 10.536 e Outros
Agravados: Estado do Piauí e Outros (Procuradoria Geral do Estado)
Vieram-me os autos conclusos após virtualização e registro no sistema de tramitação do Processo Judicial Eletrônico - PJe, em conformidade com o Provimento nº 38/2021.
Entretanto, analisando acuradamente o feito, verifica-se que a Vice-Presidência negou o seguimento ao Recurso Especial interposto pelo Estado do Piauí contra o Acordão proferido no presente recurso (Id. 4935508/págs. 155 a 159).
Posto isso, considerando o exaurimento da competência desta relatoria, determino o retorno dos autos à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, no sentido de proceder à baixa na Distribuição e o consequente arquivamento do presente Agravo de Instrumento.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0007668-59.2014.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalExame Psicotécnico / Psiquiátrico
AutorFRANCISCO THIAGO FURTADO SANTOS
RéuCOMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ - NUCEPE
Publicação27/03/2023