
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0004543-78.2017.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Liminar, Licenças]
IMPETRANTE: MARCOS DANES MARTINS SILVA
IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI
MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Mandado de Segurança interposto por MARCOS DANES MARTINS SILVA em face do COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUI e do ESTADO DO PIAUÍ.
Observo, através do sistema PJe (ID 5575245, pág. 07/08), que a parte impetrante requereu a desistência do presente recurso sob a afirmativa de que a parte impetrada, durante o trâmite do presente mandamus, deferiu administrativamente seu pedido de licença especial.
Nesse sentido o artigo 998 do Código de Processo Civil dispõe que:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo legal, HOMOLOGO a desistência requerida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0004543-78.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalLiminar
AutorMARCOS DANES MARTINS SILVA
RéuComandante Geral da Policia Militar do Estado do Piaui
Publicação27/03/2023