
RECLAMAÇÃO Nº 0752204-70.2021.8.18.0000.
RECLAMANTE : FORT VEÍCULOS LTDA.
Advogado : José Williams Cito Ramalho Filho (OAB/CE nº 29.391).
RECLAMADO : DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR.
LITISC. PASSIVO : RICARDO PINTO TEIXEIRA.
RELATOR : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
Vistos, etc.
Trata-se, in casu, de Reclamação, proposta por FORT VEÍCULOS LTDA, contra decisão (id 3546374) prolatado pelo Relator DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR no acórdão id. 3546373, que julgou improcedente a Ação Rescisória.
O cerne da presente Reclamação consiste em provocar este TJPI a dirimir a divergência entre o aludido acórdão e a jurisprudência do STJ, consolidada através da Súmula nº 362, bem como diverge da Súmula nº 25, deste TJPI.
Com efeito, evidencia-se que o objeto desta Reclamação atrai a incidência da Resolução nº 03/2016, do STJ, que, em seu art. 1º, determina a distribuição desses feitos às Câmaras Reunidas dos Tribunais de Justiça Estaduais, verbis:
“Art. 1º. Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes”.
Porém, analisando-se o feito, verifica-se que, no afã de dar celeridade à sua tramitação, o Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior proferiu decisão redistribuição por impedimento, sem determinar, ab initio, a sua distribuição para Câmara correta.
Em face do exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o RETORNO dos AUTOS à DISTRIBUIÇÃO, deste TJPI, para que seja CANCELADA a DISTRIBUIÇÃO do FEITO à minha Relatoria, com o fim de que sejam REDISTRIBUÍDOS os AUTOS, por sorteio, a um dos Desembargadores das Câmaras Reunidas Cíveis, dada a pertinência da matéria discutida nos autos.
Cumpra-se, imediatamente.
Teresina(PI), data em assinatura eletrônica.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
* RELATOR *
0752204-70.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialRECLAMAÇÃO
CompetênciaCâmaras Reunidas Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorFORT VEICULOS LTDA - ME
RéuRICARDO PINTO TEIXEIRA
Publicação28/03/2023