Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0752204-70.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

 

RECLAMAÇÃO Nº 0752204-70.2021.8.18.0000.

 

RECLAMANTE : FORT VEÍCULOS LTDA.

Advogado : José Williams Cito Ramalho Filho (OAB/CE nº 29.391).

RECLAMADO : DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR.

LITISC. PASSIVO : RICARDO PINTO TEIXEIRA.

RELATOR : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

 

Vistos, etc.

 

Trata-se, in casu, de Reclamação, proposta por FORT VEÍCULOS LTDA, contra decisão (id 3546374) prolatado pelo Relator DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR no acórdão id. 3546373, que julgou improcedente a Ação Rescisória.

O cerne da presente Reclamação consiste em provocar este TJPI a dirimir a divergência entre o aludido acórdão e a jurisprudência do STJ, consolidada através da Súmula nº 362, bem como diverge da Súmula nº 25, deste TJPI.

Com efeito, evidencia-se que o objeto desta Reclamação atrai a incidência da Resolução nº 03/2016, do STJ, que, em seu art. 1º, determina a distribuição desses feitos às Câmaras Reunidas dos Tribunais de Justiça Estaduais, verbis:

 

“Art. 1º. Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes”.

 

Porém, analisando-se o feito, verifica-se que, no afã de dar celeridade à sua tramitação, o Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior proferiu decisão redistribuição por impedimento, sem determinar, ab initio, a sua distribuição para Câmara correta.

Em face do exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o RETORNO dos AUTOS à DISTRIBUIÇÃO, deste TJPI, para que seja CANCELADA a DISTRIBUIÇÃO do FEITO à minha Relatoria, com o fim de que sejam REDISTRIBUÍDOS os AUTOS, por sorteio, a um dos Desembargadores das Câmaras Reunidas Cíveis, dada a pertinência da matéria discutida nos autos.

 

Cumpra-se, imediatamente.

 

 

Teresina(PI), data em assinatura eletrônica.

 

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

* RELATOR *

(TJPI - RECLAMAÇÃO 0752204-70.2021.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - Câmaras Reunidas Cíveis - Data 28/03/2023 )

Detalhes

Processo

0752204-70.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

Câmaras Reunidas Cíveis

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

RECLAMAÇÃO

Competência

Câmaras Reunidas Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

FORT VEICULOS LTDA - ME

Réu

RICARDO PINTO TEIXEIRA

Publicação

28/03/2023